Comissão de Saúde da Câmara aprova PL para instituir Setembro Roxo nacionalmente
Comunicação IUPV - 19/08/2024 15:35Em 14 de agosto, o Projeto de Lei (PL) nº 4368/2020, que tem como objetivo instituir setembro como o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, o Setembro Roxo, foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
A sugestão deste PL foi dada pelo Unidos pela Vida para o Deputado Pedro Westphalen, que prontamente atendeu e vem dedicando esforços em sua tramitação desde agosto de 2020. O Instituto também colaborou com o gabinete para a criação do projeto.
É importante ressaltar que já existe a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, que institui o dia 05 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. O PL nº 4368/2020 busca complementar essa lei, ampliando o período de divulgação da doença em nível nacional para todo o mês de setembro, e que este PL não irá anular a lei do Dia Nacional já existente. A proposta é para que, além do Dia Nacional, também seja assegurado por lei o Setembro Roxo, projeto que o Instituto iniciou no Brasil, e também proporcionar a inserção deste importante mês de conscientização no calendário nacional.
Próximos passos e atuação Unidos pela Vida
Com a aprovação pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, agora o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJD). Depois, o PL será votado no Plenário da Câmara e será remetido ao Senado Federal, onde também tramitará pelas respectivas comissões e pelo plenário. Siga acompanhando os canais de comunicação do Unidos pela Vida para não perder nenhuma atualização sobre o tema.
Desde 2020 o Instituto Unidos pela Vida vem articulando com com o autor da proposta e outros parlamentares e, mais recentemente, vem pleiteando a aprovação de um Requerimento de Urgência, também com apoio da Malta Advogados, escritório parceiro do Instituto Unidos pela Vida. Dessa forma, o projeto seria votado diretamente no Plenário da Câmara, sem precisar passar pela CFT e CCJD.
Por Gabriel Johnson, Kamila Vintureli e Verônica Stasiak
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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.