Participe das consultas públicas nº 42 e 44 referente a novos tratamentos para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Comunicação IUPV - 23/07/2024 16:37Duas consultas públicas referentes a novos tratamentos para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) estão disponíveis no site da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para participação de toda a comunidade. Basta clicar aqui para deixar a sua contribuição.
Consulta pública nº 42
A consulta pública nº 42 é referente à tripla combinação fixa em um único dispositivo spray de dipropionato de beclometasona 100 µg + fumarato de formoterol di-hidratado 6 µg + brometo de glicopirrônio 12,5 µg para tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave (30% £ VEF1 < 50%) e muito grave (VEF1 < 30%) grupo C e grupo D. O medicamento tem nome comercial de Trimbow e é fabricado pela Chiesi.
De acordo com o Relatório para a Sociedade, documento que pode ser visualizado clicando aqui, a recomendação inicial da Conitec foi de não incorporação da tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) por conta de incertezas relacionadas à análise.
A consulta pública, aberta no dia 15 de julho, ficará disponível até 05 de agosto para receber contribuições de pacientes, familiares, associações, profissionais da saúde, sociedades médicas e demais interessados no tema. Basta clicar aqui para contribuir.
Ainda de acordo com o relatório disponibilizado pela Comissão, a tecnologia em análise é um spray que possui um conteúdo que deve ser inalado pela boca para que chegue aos pulmões, diminuindo inchaços, dores e facilitando a respiração.
Ele contém a combinação de três substâncias: o dipropionato de beclometasona, o fumarato de formoterol di-hidratado e o brometo de glicopirrônio. O dipropionato de beclometasona é um corticosteroide, com ação anti-inflamatória. O fumarato de formoterol di-hidratado e o brometo de glicopirrônio são broncodilatadores, que agem alargando as vias respiratórias com o objetivo de facilitar a respiração.
O documento indica que evidências clínicas apontaram a superioridade da tecnologia no controle de exacerbações e adesão ao tratamento quando comparada a outros medicamentos disponíveis no SUS para adultos com DPOC.
Consulta pública nº 44
A consulta pública nº 44 avalia o furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador e sintomático (Grupo D). O medicamento tem nome comercial de Trelegy e é fabricado pela GSK.
A recomendação preliminar da Conitec para essa tecnologia também foi de não incorporação ao SUS por considerar que existem incertezas quanto à população e ao comparador, bem como ao modelo econômico de custo-minimização utilizado.
O Relatório para a Sociedade, disponível clicando aqui, indica que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com indicação para o tratamento de DPOC moderada (e um histórico documentado de mais de duas exacerbações moderadas ou mais de uma exacerbação grave nos últimos 12 meses) ou DPOC grave a muito grave, em pacientes que não estejam adequadamente tratados com a monoterapia ou a terapia dupla.
Ainda de acordo com o documento, estudos indicaram que a combinação FF/UMEC/VI, que tem ação anti-inflamatória e broncodilatadora a longo prazo, é mais eficaz do que a monoterapia com broncodilatador de longa duração e a terapia dupla com broncodilatadores para os desfechos de função pulmonar e de risco de crise moderada a grave. Além disso, quando comparado à dupla broncodilatação (LABA/LAMA), a terapia tripla FF/UMEC/VI mostrou-se mais eficaz na redução da taxa de mortalidade por qualquer causa e da taxa de hospitalização.
As contribuições para esta consulta pública podem ser feitas até o dia 05 de agosto. Basta clicar aqui para deixar a sua.
Valorize a sua participação!
Como paciente, familiar ou pessoa próxima: contribua com relatos de vida real e experiências relacionadas à doença. Traga apenas informações verdadeiras e não se esqueça: a participação é individual e ninguém pode fazer por você. Na hora de formular seu texto, pense nas respostas para perguntas como: “O que significa para mim utilizar esse medicamento?”, “Que mudanças ele pode trazer para a vida do meu familiar?”, “Quais benefícios esse medicamento poderá trazer para a minha saúde?”, e, caso você, seu familiar ou amigo já esteja utilizando a tecnologia por medida judicial, “Quais benefícios este medicamento trouxe para sua vida?”, “Que melhoras teve?”
Como associação de assistência: foque em relatos reais e pessoais, traga informações de pessoas atendidas pela entidade que já fazem uso da medicação e como ela está contribuindo para a melhora da saúde desses indivíduos. Informe a necessidade urgente de ampliar o acesso desse medicamento para todas as pessoas elegíveis e o quão importante isso será na vida de cada um deles.
Como profissional da saúde, representante de conselho de classe ou sociedade médica: é fundamental que você apresente artigos e pesquisas que tragam informações sobre os benefícios que a tecnologia pode causar na vida das pessoas elegíveis, compartilhe laudos com informações de indivíduos que já estão utilizando o medicamento e as melhoras que o seu uso está trazendo para a saúde daquele paciente. Ao apresentar pesquisas, dados de vida real e informações técnicas sobre o item avaliado, você aumentará a credibilidade e a qualidade da sua contribuição.
Sobre a DPOC
A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) é uma patologia causada pelo estreitamento das vias aéreas, situação que torna a respiração da pessoa diagnosticada mais difícil. De acordo com a Associação Brasileira de Apoio à Família com Hipertensão Pulmonar e Doenças Correlatas (ABRAF), a DPOC tem uma característica obstrutiva que causa o comprometimento das estruturas de troca gasosa, situação que é resultado da destruição do tecido pulmonar, inflamação crônica das vias aéreas, broncoconstrição, edema de mucosa e hipersecreção brônquica.
Para saber mais sobre os sintomas, formas de diagnóstico e tratamento da DPOC, leia nosso artigo completo sobre o tema clicando aqui.
Por Kamila Vintureli
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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.