Pessoas com FC podem ter direito a TFD e isenção tarifária no transporte

Instituto Unidos pela Vida - 26/12/2017 10:08

Há algumas semanas, o portal Unidos pela Vida trouxe um material especial sobre os direitos e benefícios da pessoa com Fibrose Cística. Hoje, trazemos mais informações para você!

O diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento são fundamentais para que a pessoa com Fibrose Cística tenha qualidade de vida. No Brasil, cerca de 4 mil pessoas estão diagnosticadas com FC. Para garantir o acompanhamento e o tratamento da doença, existem direitos previstos em Lei e benefícios concedidos às pessoas com Fibrose Cística.

 
Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

O Tratamento Fora de Domícilo (TFD) é previsto em Lei, por meio da Portaria Nº 55, de 24 de Fevereiro de 1999, que “Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências”.

Você pode acessar o texto da Portaria clicando aqui.

Na prática, o TFD assegura que o munícipe/paciente seja encaminhado para outra cidade ou região, caso a Secretaria Municipal de Saúde não tenha ou não disponha dos recursos e estrutura necessários para realizar o tratamento necessário. O texto também garante que, após o encaminhamento para o novo local, o município deve ser responsável pela viabilização do transporte e pelo custeio dos valores de permanência e hospedagem, caso necessário.
Vale destacar que, para usufruir desse benefício, são considerados deslocamentos para cidades a 50km de distância, ou mais.
Isenção Tarifária no Transporte Público
Em Curitiba-PR e Região Metropolitana, os pacientes podem utilizar os veículos de transporte coletivo (ônibus) administrados pela Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) gratuitamente. Para obter acesso a esse benefício, o paciente e/ou responsável deve providenciar um atestado médico com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças) junto ao médico ou equipe multiprofissional que acompanha os tratamento, além de se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para que a equipe de Assistência Social faça o encaminhamento e a formalização do pedido.
No caso de Curitiba-PR, os requisitos para a gratuidade são a patologia (verificada por meio do atestado médico com CID) e a renda familiar de até 03 (três) salários mínimos (s.m. R$ 937, 3 x s.m. R$ 2811).
Para saber se a sua cidade ou região também oferece essa isenção, procure o Cras do seu bairro!
Texto por Murilo Barbosa, Jornalista, MTB: 68.797/SP
Informações e orientação: Fernanda Berkenbrock Camargo, Assistente Social do Hospital Pequeno Príncipe, atuante na área da Saúde desde 2011 e Especialista em Residência de Serviço Social em Cancerologia pelo Hospital Erasto Gaertner

Nota importante: As informações aqui contidas tem cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas.

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