Lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS é sancionada

Comunicação IUPV - 22/09/2022 11:49

Em 21 de setembro de 2022, o Projeto de Lei (PL) nº 2033/2022, que estabelece hipóteses para cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi sancionado pelo Presidente da República.

Com a sanção, o PL 2033/22 garantirá que os pacientes tenham acesso a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a aprovação do rol taxativo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08 de junho. Clique aqui para relembrar.

De acordo com o Diretor de Políticas Públicas e Advocacy do Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística, Cristiano Silveira, a decisão do STJ contraria o interesse de milhões de pessoas que dependem do efetivo atendimento de procedimentos pelos planos de saúde para o acesso a tratamentos eficazes. “Não é possível restringir a garantia do direito fundamental à saúde de pacientes à cobertura do rol da ANS, sob pena de se tentar tratar taxativamente o universo de desafios e necessidades múltiplas que é a realidade de cada pessoa que faz uso de plano de saúde.”

Como era antes?

Com a decisão do STJ em junho, a lista da ANS passou a ser taxativa, o que significa que seriam considerados na cobertura obrigatória apenas os tratamentos, procedimentos e exames listados no Rol. Ou seja, se o médico indica que a pessoa precisa de um tratamento que não esteja no Rol, o plano não era obrigado a pagar. Se o plano negar e o paciente entrar na Justiça, o plano ganharia e o paciente ficaria desassistido.

Como fica com a sanção do PL 2033/22?

A nova legislação recém sancionada determinará que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições: (i) a comprovação da eficácia a partir de evidências científicas e plano terapêutico; (ii) a existência de recomendação de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (Conitec); ou (iii) a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com reconhecimento internacional, desde que o órgão também tenha aprovado o tratamento ou procedimento para os seus nacionais.

Cristiano finaliza reforçando que essa decisão representa uma grande vitória para todos os pacientes usuários de planos de saúde no Brasil. “Agora será possível fornecer aos pacientes, principalmente àqueles diagnosticados com doenças raras, o amparo médico necessário e em tempo hábil para atendimento digno.”

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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

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