Ministério da Saúde revoga portarias da gestão passada que não foram debatidas com sociedade
Comunicação IUPV - 19/01/2023 10:15O Ministério da Saúde do novo governo publicou no Diário Oficial da União, na segunda-feira (16), uma série de revogação de portarias publicadas pela gestão anterior que não foram debatidas com os organismos da sociedade civil organizada, que não eram transparentes e que, segundo o órgão, também não foram pactuadas com estados e municípios. A revogação considera sugestões do relatório final elaborado e publicado pelo Gabinete de Transição Governamental ainda em 2022. Clique aqui para lê-lo na íntegra.
Alguns exemplos de políticas revogadas são:
- As exigências que dificultavam o acesso à Farmácia Popular, com a exigência de prescrição médica eletrônica, que dificultava o acesso;
- Portarias que promoveram o que o ministério considera “retrocessos cuidados da saúde reprodutiva e sexual das mulheres” e ações que podem ser consideradas violência obstétrica. Por não ter sido discutida Comissão Intergestores Tripartite (CIT), o programa Rede Cegonha foi reconstituído;
- O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sindicatos que representam as categorias da saúde foram agora incluídos no Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil e mais detalhes devem vir em seguida.
O Instituto Unidos pela Vida enxerga com bons olhos a revogação de portarias que contrariam as premissas do SUS e diminuem o acesso de pacientes de qualquer patologia aos serviços essenciais à saúde, direito constitucional de todo brasileiro. Entretanto, acredita que existam outras decisões e portarias construídas na gestão anterior do Governo Federal que precisam ser melhor debatidas com todos os atores da sociedade civil organizada, como o limiar de custo-efetividade para processos de avaliação para incorporação de novas tecnologias do sistema público de saúde.
Mas e o limiar de custo-efetividade?
O Ministério da Saúde, publicou, no final do ano passado, um teto de gastos que será utilizado no processo de avaliação de incorporação para novos medicamentos e outras tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo um valor de referência relativo a um PIB per capita, o que em 2021 equivalia a R$ 40.688. Entretanto, para doenças raras e outras exceções, o limite será três vezes esse valor, pouco mais de R$ 120 mil.
De acordo com o documento, a critério do julgamento feito pela própria Comissão, doença rara com reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade enquadra-se como um dos contextos passíveis de limiares alternativos de custo-efetividade. Neste cenário, foi definido o limite de três vezes o PIB para a incorporação de tecnologias para doenças raras, o que pode ser uma importante barreira para incorporação de medicamentos inovadores de alto custo e que salvam vidas.
Entretanto, os tratamentos dispensados aos cuidados das pessoas diagnosticadas com patologias raras e ultra raras costumam ser de alto custo e extrapolam o limite imposto. O Instituto Unidos pela Vida entende a necessidade de planejamento na incorporação e no uso de tecnologias em saúde observando os impactos orçamentários, porém, não é admissível que o direito à saúde e o direito à vida possam ser limitados dessa maneira.
Entenda mais sobre o LCE com profundidade aqui.
Por Gabriel Johnson
Com informações de Ministério da Saúde, 16/01/2023
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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.