Indústria solicita o registro do Trikafta à Anvisa
Comunicação IUPV - 26/03/2021 15:33Mais um avanço e conquista para a comunidade da fibrose cística do Brasil!
É com muita alegria que o Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística comunica que no dia 26 de março de 2021, a indústria fabricante do Trikafta, a Vertex Pharmaceuticals, solicitou o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pedido foi feito para pessoas com fibrose cística elegíveis com 6 anos ou mais que têm pelo menos uma mutação F508del no gene regulador da condutância transmembrana da fibrose cística (CFTR) ou uma mutação no gene CFTR que é responsiva com base em dados in vitro.
O pedido de registro à Anvisa é o primeiro e importante passo para que o fluxo de incorporação de uma nova tecnologia tenha início em nosso país. Isso acontece pois um medicamento só pode ser comercializado no Brasil depois de receber a autorização da Agência, etapa que assegura a eficácia e segurança desta nova droga.
Campanha #RegistraVertex
Lançada no dia 19 de dezembro de 2019, a campanha #RegistraVertex visou pedir para que a Vertex Pharmaceuticals solicitasse o registro do Trikafta à Anvisa o mais rápido possível. Além de fortes ações nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram), a campanha também lançou um abaixo-assinado que já contabiliza mais de 176 mil assinaturas (26/03/2020).
A campanha foi realizada pelo Instituto Unidos pela Vida, pelo Grupo Brasileiro de Estudos de Fibrose Cística (GBEFC) e pela Associação Brasileira de Assistência a Mucoviscidose (ABRAM), contando com o apoio de milhares de pessoas do Brasil e de outros países. O movimento, sem dúvidas, teve impacto para que esse momento de solicitação de registro chegasse da maneira mais rápida possível, comprovando, mais uma vez, que UNIDOS somos muito mais fortes.
E o trabalho continua! O Unidos pela Vida seguirá acompanhando todos os prazos e etapas para incorporação do Trikafta e de outros medicamentos para a fibrose cística no Brasil. Continue nos acompanhando pelo site e mídias sociais para mais atualizações.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13411.htm
Nota importante: As informações aqui contidas tem cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas.