Planos de saúde passam a cobrir novos tratamentos para asma grave
Comunicação IUPV - 09/06/2025 12:36
Atualização no Rol da ANS amplia acesso a medicamentos para pacientes com formas alérgicas e eosinofílicas da doença
Em maio de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 634, que atualiza as Diretrizes de Utilização (DUTs) para cobertura obrigatória de tratamentos da asma grave no sistema de saúde suplementar. A decisão representa um avanço importante no cuidado das pessoas com asma grave eosinofílica e alérgica, duas formas mais complexas da doença, que afetam milhares de brasileiros.
A partir da nova normativa, os planos de saúde passam a ser obrigados a oferecer medicamentos biológicos específicos, desde que os pacientes atendam aos critérios definidos nas DUTs 65.9 e 65.10. A mudança traz novas possibilidades terapêuticas para pacientes que, mesmo utilizando tratamentos padrão, seguem com sintomas persistentes e risco elevado de hospitalizações.
O que muda na prática?
Para a asma grave eosinofílica, a cobertura está garantida quando o paciente apresentar asma não controlada com tratamento padrão (corticoide inalatório + associado a beta 2 agonista de longa duração), somada aos seguintes critérios:
- Contagem de eosinófilos ≥ 300 células/µL nos últimos 12 meses OU ≥ 150 células/µL nos últimos 12 meses (em pacientes usando corticoide oral);
- Duas ou mais exacerbações tratadas com corticoide oral no último ano OU pelo menos uma exacerbação com necessidade de hospitalização no último ano OU uso contínuo de corticoide oral nos últimos seis meses;
Já para a asma grave alérgica, a cobertura está garantida quando o paciente apresentar asma não controlada com tratamento padrão (corticoide inalatório + associado a beta 2 agonista de longa duração), somada aos seguintes critérios:
- O paciente deve apresentar sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene, comprovada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro;
- Duas ou mais exacerbações tratadas com corticoide oral no último ano OU pelo menos uma exacerbação com necessidade de hospitalização no último ano OU uso contínuo de corticoide oral nos últimos seis meses;
Avanço no acesso e na qualidade de vida
A atualização foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2025, e está em vigor desde então. Com a inclusão desses critérios no Rol de Procedimentos da ANS, o acesso a tratamentos avançados, como os medicamentos biológicos, deixa de depender exclusivamente de processos judiciais ou negociações individuais com os planos de saúde.
Para os pacientes com asma grave, isso pode representar uma melhora significativa na qualidade de vida, com redução das crises, internações e uso contínuo de corticoides orais, que estão associados a diversos efeitos colaterais quando usados a longo prazo.
A decisão da ANS atende a uma demanda antiga da comunidade médica e de pacientes, e foi baseada em evidências clínicas e na análise de custo-efetividade dos tratamentos. Ainda assim, é fundamental que os pacientes estejam bem informados sobre seus direitos e contem com o apoio de suas equipes de saúde e organizações da sociedade civil para garantir que o acesso aconteça de forma plena e igualitária.
O Instituto Unidos pela Vida apoia e celebra esse avanço, e reforça seu compromisso com a disseminação de informações claras e confiáveis sobre o direito à saúde e o acesso a tratamentos adequados para todas as pessoas que vivem com doenças respiratórias no Brasil.
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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.