Decisão do STF: governo não pode ser obrigado a fornecer medicamento de alto custo fora da lista do SUS

Comunicação IUPV - 12/03/2020 10:25

No dia 11 de março de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo não é obrigado a fornecer medicamento de alto custo que não esteja na lista de medicações distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como regra geral.

Durante a votação, os Ministros salientaram quem situações excepcionais o Governo pode ser obrigado a fornecer medicação ainda não incorporada ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos. Os Ministros, em sua maioria, informaram em seus votos quais requisitos devem ser preenchidos. Será marcada uma nova data para analisarem esses requisitos e produzirem a tese.

A equipe do Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística, com o auxílio de especialistas na área, listou algumas perguntas e respostas que vão esclarecer como essa decisão do STF impacta na vida de pessoas com Fibrose Cística. Confira abaixo!

Quais medicamentos para Fibrose Cística já estão incorporados pelo SUS?
R: As enzimas pancreáticas, a Tobramicina e Alfadornase são medicamentos para Fibrose Cística já incorporados pelo SUS e presentes no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da União. Isso significa que o governo seguirá com a obrigação de fornecer essas medicações.

E nos estados brasileiros em que existe TAC ou ACP?
R: Nas regiões em que existe o Termo de Ajustamento de Conduta (TAP) ou Ação Civil Pública (ACP) que incluem outras medicações aos pacientes com Fibrose Cística, o fornecimento do medicamento também não será impactado pela decisão do STF.

Recebo um medicamento conquistado por meio de decisão judicial, deixarei de recebê-lo?
R: Não. Os pacientes que recebem medicamentos fornecidos por meio de decisão judicial continuarão a recebê-los normalmente. Quando os requisitos forem definidos pelo STF, deverão providenciar a comprovação que preenchem tais requisitos.

Quais são os requisitos para conseguir receber os medicamentos fora da lista do SUS nas situações específicas?
R: Esses critérios ainda não foram definidos pelo STF e, com base no julgamento do dia 11 de março de 2020, não é possível prever quais serão. Em uma nova data, esses requisitos serão definidos e traremos todas essas informações para vocês.

Foto: Nelson Jr. SCO/STF

Referências: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439095&ori=1
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/11/governo-nao-pode-ser-obrigado-a-fornecer-remedio-de-alto-custo-fora-da-lista-do-sus-decide-stf.ghtml

Nota importante: As informações aqui contidas tem cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas.

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