Conheça a Conitec – Por dentro do processo

Comunicação IUPV - 17/04/2025 10:12

Criada em 28 de abril de 2011 pela Lei nº 12.401, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Comissão também trabalha na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Em 03 de dezembro de 2022, entrou em vigor o Decreto nº 11.161/2022, publicado em agosto do mesmo ano, com a reorganização da Conitec. Antes, a Comissão era formada por um Plenário e pela Secretaria-Executiva. Com o Decreto, a organização ficou da seguinte forma: Comitê de Medicamentos; Comitê de Produtos e Procedimentos; Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e Secretaria-Executiva.

Com essa nova estrutura, os Comitês são responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde; na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs); e na atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), decisões que antes eram feitas pelo Plenário.

Formação dos Comitês da Conitec

De acordo com o Decreto, cada Comitê é composto por 15 membros, com direito a voto, das seguintes entidades:

  • Ministério da Saúde: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
  • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  • Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Associação Médica Brasileira (AMB);
  • Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde.

Lei 15.120/2025 adiciona um novo membro

A Lei 15.120/2025 de 07 de abril de 2025 adicionou, à lista citada acima, um novo membro à Conitec. Agora, a Comissão contará também com um representante de organização da sociedade civil constituída há mais de dois anos e atuante na área da respectiva especialidade ou patologia, que também terá direito a voto.

A partir da publicação da Lei 15.120/2025, a Conitec terá 180 dias para adequar o seu regimento interno, estabelecer os critérios de desempate e também os requisitos para a indicação da representação da organização da sociedade civil neste processo. 

Por que você deve conhecer a Conitec?

Entender o funcionamento da Conitec e sua composição é importante para todos, incluindo pessoas diagnosticadas com fibrose cística, outras doenças raras e respiratórias, seus familiares, associações e profissionais da saúde. 

As decisões da Comissão podem impactar diretamente na incorporação de medicamentos e tratamentos no SUS, afetando milhares de vidas. Ao conhecer a estrutura e os processos da Conitec, você pode acompanhar e participar das consultas públicas e outros espaços de participação social disponibilizados pela entidade, contribuindo para a construção de um sistema de saúde mais justo, transparente e eficiente. 

Referências:

https://www.gov.br/conitec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/historico-institucional

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11161.htm

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.120-de-7-de-abril-de-2025-622804127

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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

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