Farmacêutica anuncia descontinuação global da tobramicina (Tobrazol®), utilizada no tratamento da fibrose cística

Comunicação IUPV - 26/09/2025 12:20

A Teva Farmacêutica comunicou oficialmente a descontinuação global do medicamento Tobrazol® (tobramicina 300 mg/5 ml, solução para inalação). A notificação foi protocolada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 04 de abril de 2025.

O medicamento é amplamente utilizado no tratamento da fibrose cística, especialmente para o controle de infecções respiratórias, e faz parte da lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o comunicado, a decisão é definitiva e segue uma estratégia global da empresa. A Teva ressaltou compreender a relevância do tratamento para os pacientes e orientou que os usuários conversem com seus médicos para avaliar alternativas terapêuticas disponíveis, garantindo a continuidade do cuidado.

Situação de abastecimento no SUS

O Ministério da Saúde já iniciou medidas para assegurar o fornecimento da tobramicina no país. Em 1º de setembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o lançamento de um pregão eletrônico para aquisição do medicamento, confirmando que há registro ativo de tobramicina genérica no Brasil, com validade até 2035. Essa iniciativa tem como objetivo manter o abastecimento da rede pública e evitar interrupções no tratamento dos pacientes que dependem da medicação.

Atualização 30/10/2025

O Instituto Unidos pela Vida entrou em contato com a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação, para buscar novas atualizações sobre a situação do medicamento no país. Abaixo, compartilhamos a resposta recebida.

Com o objetivo de atender à programação de 2025, foi realizado, em 23/09/2024, o Pregão
Eletrônico nº 90078/2024, que resultou na Ata de Registro de Preços (ARP) nº 101/2024, com a
contratação de tobramicina 300 mg. O quantitativo representou apenas 25% da estimativa inicial, sendo insuficiente para cobrir a demanda anual.

Diante da insuficiência de cobertura, um novo processo foi iniciado ainda em 2024, resultando na publicação do PE-SRP nº 90062/2025, realizado em 09/04/2025. Contudo, o certame restou deserto, sem o recebimento de propostas, situação que se repetiu em tentativas subsequentes ao longo de 2025.

Persistindo os esforços, esta Coordenação-Geral consultou todas as empresas detentoras do registro em busca de esclarecimentos, levando a algumas adequações no Termo de Referência em busca de ampliar a competitividade e aumentar a possibilidade do recebimento de propostas e deu início a um novo processo de aquisição, por meio do Pregão Eletrônico SRP nº 90108/2025.

No que se refere à realização do certame, cumpre registrar que participaram apenas duas licitantes. A empresa Teva Farmacêutica Ltda. foi classificada com a melhor proposta, cujo preço ofertado ficou significativamente abaixo do valor estimado. Contudo, a proposta apresentada contemplou apenas um quantitativo parcial, correspondente a aproximadamente 25% do volume originalmente previsto, garantindo cobertura da rede por cerca de um trimestre da programação anual.

Dessa forma, tão logo o processo aquisitivo seja concluído, será iniciado um novo processo com o objetivo de assegurar a continuidade do atendimento. Nesse sentido, considerando que a cobertura do processo em andamento será inferior a quatro meses, será avaliado o prazo do novo processo, prezando-se sempre assegurar a ininterrupção do fornecimento. Ressalta-se que a abertura de um novo processo somente poderá ocorrer após a efetiva assinatura do contrato do processo em trâmite. Os trâmites para contratação estão sendo conduzidos de forma prioritária, visando ao início do atendimento da rede ainda em 2025.

Reitera-se que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas com máxima prioridade por esta Coordenação-Geral, com o objetivo de assegurar o abastecimento regular do medicamento e minimizar impactos assistenciais à população atendida, observando integralmente os procedimentos legais previstos na Lei de Licitações, em estrita conformidade com as normas aplicáveis. Entretanto, o resultado do certame reflete condições de mercado externas à atuação desta Coordenação-Geral, que podem comprometer o êxito na continuidade do atendimento da rede, motivo pelo qual permanecemos atentos à adoção de medidas mitigatórias para minimizar eventuais impactos.”

O Instituto Unidos pela Vida, assim como as associações de assistência à fibrose cística e o Grupo Brasileiro de Estudos em Fibrose Cística, estão  acompanhando de perto o cenário e manteremos a comunidade informada sobre as próximas atualizações. Reforçamos a importância de que pacientes e familiares conversem com suas equipes médicas sobre o tratamento e estejam atentos às orientações oficiais do Ministério da Saúde e da Anvisa.

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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.