Tudo o que você precisa saber sobre imposto de renda e fibrose cística

Comunicação IUPV - 31/01/2023 08:47

A tributação no Brasil está presente em praticamente tudo que consumimos. Com a aproximação do período para realização da Declaração do Imposto de  Renda – a famosa “prestação de contas ao leão” -, o Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística entrevistou a Priscilla Amorim, profissional contábil que trará respostas para as principais dúvidas sobre o tema e te ajudará a entender melhor as demandas específicas relacionadas ao imposto de renda no cenário da fibrose cística. Confira! 

Unidos pela Vida: Quando o assunto é imposto de renda, há algo que se aplique especificamente para indivíduos com fibrose cística ou seus familiares?

Priscilla: Sim. Pessoas com fibrose cística, assim como as diagnosticadas com alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, moléstia profissional, neoplasia maligna (câncer), hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras patologias, são contempladas com a isenção do imposto de renda conforme artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88 e alterações posteriores. Porém, essa isenção alcança apenas as rendas de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva.

Unidos pela Vida: Na prática, isso significa que quem tem fibrose cística não precisa fazer a declaração de imposto de renda?

Priscilla: Quando falamos de tributo, a isenção pode acontecer com relação ao pagamento do imposto ou o cumprimento de uma obrigação. A Lei citada anteriormente prevê a isenção no pagamento do imposto. Já a entrega da declaração, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2065/2022, vigente para o exercício 2022, previu que quem teve rendimentos isentos no ano de 2020 superiores a R$40.000,00 está obrigado a realizar a entrega da declaração. Então, mesmo que possua a isenção do pagamento, se tiver recebido mais do que esse valor, precisará acertar as contas com o fisco.

Unidos pela Vida: Como acontece essa isenção do pagamento do imposto?

Priscilla: Reforço que a isenção alcança apenas as rendas de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva. Sendo assim, para ter acesso aos benefícios da isenção, é preciso realizar alguns procedimentos:

  • O primeiro deles consiste em reunir os documentos médicos que comprovem o diagnóstico e acompanhamento da saúde (no caso da fibrose cística, o Teste do Suor e o relatório completo emitido pelo pneumologista), levando ao serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para emissão de laudo pericial. 
  • Tal laudo deve ser encaminhado à fonte pagadora dos rendimentos, atendendo suas próprias exigências para que, a partir do momento do recebimento do documento, a renda passe a ser considerada como isenta. 
  • É importante ressaltar que o direito à isenção acontece no momento em que se encontra o diagnóstico e o benefício (aposentadoria, pensão ou reforma/reserva). Ou seja, em muitos casos é retroativo e cabe rever junto à Receita Federal a restituição de valores pagos em anos anteriores à entrega do laudo pericial para a fonte pagadora, estando limitado ao período prescricional de cinco anos.

Unidos pela Vida: É possível realizar esses procedimentos para isenção de forma autônoma e independente?

Priscilla: Os procedimentos estão relatados no site da Receita Federal, assim como a legislação pertinente também é pública, o que torna possível que essas etapas sejam feitas pelo cidadão comum. Porém, os benefícios de realizá-las por meio de um profissional capacitado que atue e conheça os mecanismos desses procedimentos, costuma assegurar o sucesso absoluto dos processos que são necessários.  

Unidos pela Vida: Meu filho tem fibrose cística e é menor de idade, ele precisa fazer a declaração?

Priscilla: Embora existam questões da ordem civil e criminal relacionadas à maioridade, o código tributário nacional não estabelece idade mínima ou máxima para caracterizar quem é contribuinte dos cofres públicos. Um imóvel pode ser propriedade de um menor, por exemplo, sendo exigido para registro que seu responsável legal – capacitado para responder civilmente por esse patrimônio – esteja configurado na documentação correspondente ao imóvel. Da mesma maneira, o menor pode ter rendimentos. Então, precisamos ter clareza que a menoridade não é um fator determinante para não ter a configuração tributária. Todos nós podemos ser considerados contribuintes a partir de uma dada situação que nos obrigue a isso. Por isso, é importante que todo o grupo familiar avalie os aspectos tributários de tempos em tempos, garantindo uma elisão fiscal compatível.

Unidos pela Vida: O que é elisão fiscal?

Priscilla: Ela nasce do planejamento. Elisão fiscal é a utilização dos métodos legalmente aceitos para se ter a menor carga tributária possível, ou seja, é fazer o que a Lei permite para pagar menos. Na declaração do imposto de renda, onde existe a figura do dependente para efeitos de diminuição do resultado da cobrança, nem sempre a inclusão desse dependente garante essa redução, já que incluí-lo é o mesmo que fazer um conjunto em que devem constar não apenas as despesas a deduzir, mas também suas receitas, ou seja, suas rendas.

Unidos pela Vida: Isso significa que lançar o dependente na declaração nem sempre é bom? 

Priscilla: Podem haver outros aspectos, que não os tributários, a serem levados em consideração, mas o Regulamento do Imposto de Renda não obriga a inclusão de um dependente. Porém, sua inclusão, que automaticamente traz uma dedução de R$ 2.275,08 para cada um dos dependentes na base de cálculo do imposto de quem opta pela declaração completa, traz consigo a obrigação de somar os rendimentos existentes de todos os envolvidos (dos filhos e dos pais). 

Unidos pela Vida: Quais rendimentos são comuns a um menor?

Priscilla: A maior frequência está nas rendas de pensão, aposentadoria e aluguel, porém, há outros casos possíveis. 

Unidos pela Vida: Fora a isenção, teria alguma dica para a realização da elisão fiscal?

Priscilla: É sabido que cuidar da saúde em nosso país, ainda mais se tratando de doenças raras, tem alto custo, e embora existam inúmeros meios de se obter assistência, despesas com saúde são dedutíveis, sem limite máximo, para efeitos de imposto de renda. Por isso, recomendo manter sempre os comprovantes relativos ao pagamento dessas despesas alinhadas à análise de um profissional contábil focado em imposto de renda da pessoa física, que pode, baseado nos dados concretos de cada caso, orientar inclusive sobre a melhor forma de pagamento dessas despesas para total aproveitamento.

Mais informações sobre a entrevistada: Priscilla Bitínia de Araújo Amorim é técnica contábil inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo com registro n.º 1SP 305336/O-4, tendo experiência no universo do imposto de renda desde 1996, atuando com processos de isenção desde 2008. E-mail de contato: amor.in.acao@gmail.com 

Nota importante: As informações aqui contidas tem cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá ajudar com todas as suas perguntas.

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