Conheça a nova estrutura da Conitec – Por dentro do Processo

Comunicação IUPV - 06/12/2022 08:55
Conitec

Em 03 de dezembro de 2022 entrou em vigor o Decreto nº 11.161/2022, publicado em agosto, que traz a reorganização da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), entidade criada em 28 de abril de 2011 pela lei nº 12.401 com o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. Clique aqui e confira o Decreto na íntegra.

Composição da Conitec

Antes, a Comissão era formada por um Plenário e pela Secretaria-Executiva. Agora, com o Decreto, a organização ficou da seguinte forma: Comitê de Medicamentos; Comitê de Produtos e Procedimentos; Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e Secretaria-Executiva.

Com essa nova estrutura, os Comitês serão responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde; na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs); e na atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), decisões que antes eram feitas pelo Plenário.

Formação dos Comitês da Conitec

De acordo com o Decreto, cada Comitê será composto por quinze membros, com direito a voto, das seguintes entidades:

  • Ministério da Saúde: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
  • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  • Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Associação Médica Brasileira (AMB);
  • Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde.

A novidade ficou a cargo da CFM e da AMB, que antes não compunham a estrutura. O documento ainda ressalta que os profissionais indicados para os Comitês devem ter experiência profissional e capacitação no campo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) ou ter mestrado ou doutorado em áreas relacionadas à ATS.

Consulta Pública

O documento também pressupõe que as matérias de competência da Conitec serão submetidas à consulta pública quando cabível. Nesse sentido, entende-se que não há mais a obrigatoriedade da participação pública dentro do processo administrativo de tomada de decisão. 

“Se essa interpretação se confirmar, não nos parece adequado, afinal, a consulta pública mostra-se como um elemento essencial de colaboração entre o Estado e a sociedade. Acompanharemos de perto como se seguirá esse e outros aspectos do Decreto a partir de agora”, afirmou a fundadora e diretora executiva do Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística, Verônica Stasiak Bednarczuk de Oliveira

Outras mudanças

Além das questões citadas anteriormente, o time do Unidos pela Vida e da Malta Advogados também destacam  os seguintes pontos  em relação à mudança estrutural realizada na Conitec:

  • Publicação bienal de uma lista com as tecnologias que foram incorporadas, excluídas e alteradas pela Conitec, as quais, sujeitando-se à deliberação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), serão financiadas pelo Ministério da Saúde até a sua efetiva consolidação na Rename.
  • Regulamentação por etapas acerca do procedimento administrativo para incorporar, excluir e alterar as tecnologias em saúde bem como para constituir ou alterar PCDTs.
  • Previsão da participação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas reuniões da Conitec, ainda que sem direito a voto.

Essas e outras definições do Decreto você pode conferir na íntegra clicando aqui. O Unidos pela Vida acompanhará de perto como todas essas mudanças poderão impactar a incorporação de novas tecnologias e medicamentos para fibrose cística no Brasil. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail contato@unidospelavida.org.br.

Por Kamila Vintureli

Referências:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11161.htm

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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

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