Obrigatoriedade na cobertura de tratamentos fora do rol da ANS é aprovada pelo Senado
Comunicação IUPV - 30/08/2022 17:52Em 29 de agosto o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2033/22 que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O PL 2033/22 busca garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a aprovação do rol taxativo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08 de junho. Clique aqui para relembrar.
Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa, ou seja, tratamentos, procedimentos e exames listados eram considerados na cobertura mínima obrigatória. Com a decisão do STJ em junho, a lista da ANS passou a ser taxativa, o que significa que serão considerados na cobertura obrigatória apenas os tratamentos, procedimentos e exames listados no Rol. Ou seja, se o médico indicar que a pessoa precisa de um tratamento que não esteja no Rol, o plano não vai pagar. Se o plano negar e o paciente entrar na Justiça, o plano ganha e o paciente fica desassistido.
Qual a proposta do PL 2033/22?
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 04 de agosto e agora pelo Senado, o PL 2033/22 busca derrubar, por vias legislativas, a restrição imposta pelo STJ, que tornou taxativa a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde brasileiros, retomando a obrigatoriedade dos planos em autorizar a cobertura de tratamentos prescritos por profissionais da saúde que não estão no Rol da ANS, desde que cumpram os seguintes critérios:
– Tenha comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– Tenha recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou;
– Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou;
– Possua recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que o mesmo tratamento também tenha sido aprovado para seus cidadãos.
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Por Kamila Vintureli
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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.