Projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos não listados pela ANS será votado no Senado

Comunicação IUPV - 18/08/2022 09:26

O Projeto de Lei (PL) 2033/22 que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ser votado no Senado até o final de agosto de 2022. A decisão foi divulgada pela Presidência do Senado, que também informou que, antes de ir para votação, o PL será tema de debate no Plenário da Casa em 23 de agosto.

Na prática, o PL 2033/22 tem como objetivo garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a aprovação do rol taxativo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08 de junho. Clique aqui para relembrar.

Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa, ou seja, tratamentos, procedimentos e exames listados eram considerados na cobertura mínima obrigatória. Com a decisão do STJ em junho, a lista da ANS passou a ser taxativa, o que significa que serão considerados na cobertura obrigatória apenas os tratamentos, procedimentos e exames listados no Rol. Ou seja, se o médico indicar que a pessoa precisa de um tratamento que não esteja no Rol, o plano não vai pagar. Se o plano negar e o paciente entrar na Justiça, o plano ganha e o paciente fica desassistido.

O que propõe o PL 2033/22?

O projeto busca derrubar, por vias legislativas, a restrição imposta pelo STJ, que tornou taxativa a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde brasileiros. O PL 2033/22, já aprovado pela Câmara dos Deputados em 04 de agosto, retoma a obrigatoriedade dos planos em autorizar a cobertura de tratamentos prescritos por profissionais da saúde que não estão no Rol da ANS, desde que cumpram os seguintes critérios:

– Tenha comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

– Tenha recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou;

– Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou;

– Possua recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que o mesmo tratamento também tenha sido aprovado para seus cidadãos.

Consulta Pública

No site oficial do Senado Federal está disponível uma Consulta Pública em que a população poderá dizer se apoia ou não a proposição. Clique aqui para ler o texto e participar.

Por Kamila Vintureli

Referências:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154313

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/08/08/senado-vai-votar-diretamente-no-plenario-projeto-sobre-procedimentos-dos-planos-de-saude

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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

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