Empresas podem doar para o Unidos pela Vida e abater do Imposto devido

Comunicação IUPV - 26/04/2022 17:00

Existe uma lei de incentivo que serve para todas as causas: a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Ela foi alterada e democratizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), publicado em 2014. Antigamente, somente organizações certificadas como OSCIP poderiam acessar esta lei.

Hoje, todas as organizações da sociedade civil que prestam serviços gratuitos, aplicam integralmente o recurso na realização do objeto social, entre outras exigências, podem receber doações de grandes empresas que, por sua vez, poderão abater impostos se os tiver para pagar.

Quais empresas podem usar esta lei, doando para o Unidos e abatendo impostos? 

Se a sua empresa for tributada pelo Lucro Real (forma de apuração de tributos obrigatória para empresas que faturam a partir de R$ 78.000.000 anualmente); tiver tido lucro e tiver que pagar imposto de renda, você pode fazer uma doação diretamente na conta corrente do Unidos pela Vida.

Por sua vez, a empresa que doar a partir desta lei de incentivo não poderá abater 100% do valor doado dos seus impostos: A empresa deverá lançar a doação como despesa operacional, reduzindo seu lucro declarado, e, por consequência, seu imposto que precisará pagar (que é uma proporção do lucro), até o limite de 34% para as empresas e 39% para instituições financeiras. Por aqui, emitiremos um recibo conforme o modelo exigido pela Receita Federal na Instrução Normativa nº 87/1996 e pronto! Viu como é fácil?

Exemplo: uma empresa que prevê pagar R$ 1 milhão de imposto de renda faz uma doação de R$ 100 mil e lança esta doação como “despesa operacional”. A “despesa operacional” diminui o lucro dela e o imposto devido, proporcional ao lucro. O imposto devido cai de R$ 1 milhão para até R$ 966 mil.

Resultado: A empresa doou R$ 100 mil e teve um abatimento de R$ 34 mil, 34% do que doou. 

Esta e todas as outras doações de qualquer valor (que você pode fazer através do link www.unidospelavida.org.br/doe) vão ajudar o Instituto Unidos pela Vida a exercer plenamente a sua missão de defender que pessoas com fibrose cística no Brasil tenham conhecimento sobre sua saúde e direitos, equidade no acesso ao diagnóstico precoce e aos melhores tratamentos, contribuindo para melhora na qualidade de vida. Fazer isso não sai barato e sua doação faz toda a diferença: temos uma estrutura que precisamos manter para executar nossos projetos da melhor forma possível.

Entre em contato por meio de contato@unidospelavida.org.br e solicite mais informações e doe para que possamos fazer a diferença na vida de todas as pessoas com fibrose cística no Brasil! Conheça mais sobre a gente em https://unidospelavida.org.br/sobre

Conheça mais sobre nosso trabalho:

Referências:

LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

Instrução normativa nº 87. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14438 

Como qualquer ONG pode usar o abatimento de impostos para atrair doadores. Disponível em: https://www.portaldoimpacto.com/como-qualquer-ong-pode-usar-o-abatimento-de-impostos-para-atrair-doadores

Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

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