O que acontece após a definição do preço de um medicamento pela CMED?

Comunicação IUPV - 11/11/2022 08:09
O que acontece após a definição do preço de um medicamento pela CMED?

Após o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todo medicamento ou tecnologia deve passar por uma discussão de preço na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil.

A Câmara estabelece limites para preços desses itens, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. 

Mas o que acontece depois que a CMED define o preço de um medicamento?

Quando o medicamento tem o preço definido pela Câmara, a indústria fabricante pode submeter para a Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) o pedido de incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa solicitação é acompanhada de um extenso documento chamado “dossiê”, que possui informações importantes sobre o medicamento, como eficácia, indicação e preço.

Esse material é avaliado preliminarmente pela Comissão, que, após a reunião inicial de discussão e tomada de decisão preliminar, será publicado um relatório de recomendação em seu site oficial para livre leitura. É neste momento em que a consulta pública é aberta para a participação de toda a população, que poderá dizer se concorda ou não com a indicação inicial da Conitec, que pode ser pela incorporação ou não da tecnologia.

A consulta pública fica disponível por 20 dias no site da Comissão, e após encerrada, as contribuições são avaliadas e uma nova reunião da Conitec é realizada para definir a recomendação final sobre a incorporação ou não do medicamento no SUS. Essa decisão  é enviada, por meio de um relatório técnico, ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), responsável pela decisão final sobre a incorporação da tecnologia no SUS. Ou seja, mesmo que a Conitec tenha sido favorável pela incorporação da tecnologia, essa recomendação tem apenas o caráter consultivo.

Trikafta no Brasil

Na fibrose cística, o medicamento que mais recentemente teve a definição do seu preço máximo de comercialização definido pela CMED foi o elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor (Trikafta). A publicação aconteceu no dia 05 de agosto e para relembrar basta clicar aqui.

É importante lembrar que o registro do elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor (Trikafta) foi aprovado no Brasil somente para uso em pessoas com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais e que tenham pelo menos uma mutação DeltaF508 no gene regulador da condutância transmembrana da fibrose cística (CFTR).

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Por Kamila Vintureli

Referências:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/cmed

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/entendendo_incorporacao_tecnologias_sus_envolver.pdf

Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

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