Duas novas terapias para DPOC recebem recomendação final favorável da Conitec para incorporação no SUS

Instituto Unidos pela Vida - 06/09/2024 15:43

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) emitiu parecer favorável para a incorporação de duas novas terapias de combinação tripla para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) no SUS: o fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol (Trelegy®) e o dipropionato de beclometason/fumarato de formoterol di-hidratado/brometo de glicopirrônio (Trimbow®) . A recomendação foi dada após a realização das consultas públicas nº 42 e 44, que abriram espaço para a sociedade se manifestar sobre essas novas opções de tratamento.

A decisão foi tomada durante a 133ª reunião da Comissão, onde foram apresentadas as contribuições enviadas pela sociedade nas consultas públicas nº 42 e 44. Clique aqui e confira a pauta na íntegra.

O que é a DPOC?

A DPOC é uma doença crônica que afeta os pulmões, provocando dificuldades respiratórias progressivas. Estima-se que milhões de brasileiros convivam com a doença, que pode impactar significativamente a qualidade de vida. A ampliação das opções de tratamento é um passo importante para proporcionar melhor qualidade de atendimento no SUS.

Para saber mais sobre DPOC, leia este artigo.

Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS): um processo fundamental

As recomendações da CONITEC são parte de um processo rigoroso chamado Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). Esse processo avalia se novos tratamentos são seguros, eficazes e economicamente viáveis antes de serem incorporados ao SUS. A ATS leva em consideração estudos clínicos e dados científicos, impacto orçamentário e cálculos como de custo-efetividade, além de promover consultas públicas para garantir a participação da sociedade.

A aprovação dessas terapias para DPOC foi fruto desse processo. A partir de agora, essas opções terapêuticas terão  o prazo de 180 dias para serem oferecidas pelo SUS, melhorando o acesso dos pacientes a tratamentos inovadores.Para saber mais sobre o assunto, conheça o curso Participação Social em Avaliação de Tecnologias em Saúde no SUS

O que acontece agora?

Com a recomendação favorável da Conitec, as duas novas terapias para DPOC seguem para as etapas finais do processo de incorporação no SUS. Após o parecer da Comissão, o documento agora passa por aprovação final do Secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS), e a portaria com a decisão sobre a incorporação deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Se todas essas etapas forem aprovadas, as terapias passam a integrar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DPOC, um documento que padroniza o tratamento da doença no SUS. Dessa forma, todos os profissionais de saúde poderão prescrever essas terapias, e os pacientes elegíveis terão acesso gratuito a elas nas unidades de saúde pública.

O impacto dessa decisão

A incorporação dessas novas terapias ao SUS representa uma grande conquista para os pacientes com DPOC. As terapias aprovadas oferecem opções de tratamento mais modernas, com potencial para melhorar significativamente a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes.

Além disso, essa decisão reflete a importância da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e das consultas públicas no processo de tomada de decisão do SUS. A participação da sociedade em consultas como as de número 42 e 44 permite que as necessidades dos pacientes sejam ouvidas e que o sistema de saúde avance de forma transparente e inclusiva.

O Instituto Unidos pela Vida continuará acompanhando de perto esse processo e trará atualizações sobre o progresso da incorporação dessas terapias no SUS.

Fonte: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/reuniao_conitec/2024/pauta-da-133a-reuniao-ordinaria-conitec-comite-de-medicamentos

Quer fortalecer o trabalho realizado pelo Unidos pela Vida? Clique aqui e escolha a melhor forma de fazer uma doação.

Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

Fale conosco