Portaria com inclusão do Trikafta® como procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é publicada

Comunicação IUPV - 01/04/2024 16:33

Em 01 de abril foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta nº 04, de 27 de março de 2024, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SAES/SECTICS). Dentre as aprovações e atualizações, consta a inclusão do elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor (Trikafta®) como procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e outros, do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira o documento clicando aqui.

No entanto, nesta publicação do DOU do dia 01 de abril, ainda não consta a portaria de aprovação da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Fibrose Cística, que teve recomendação final favorável para atualização pelo Comitê de PCDT da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) durante a 127ª reunião da Comissão, realizada em 08 de março (clique aqui para relembrar). 

A aprovação do PCDT, portanto, ainda aguarda a publicação no DOU. Para que o fornecimento do elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor inicie no SUS, a aprovação do PCDT precisa ser publicada no DOU, para que as secretarias de saúde estaduais, de posse desta informação oficial, possam cumprir as diretrizes que o PCDT orienta, como por exemplo a disponibilização do medicamento.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 

O elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor faz parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e sua dispensação para os pacientes pelas secretarias estaduais está condicionada ao cumprimento de critérios e condutas preconizados no PCDT.

Quando a atualização do PCDT estiver publicada e o medicamento já estiver disponível no estoque das secretarias, os pacientes que tiverem indicação de uso, e que receberam prescrição médica para tal, deverão verificar o procedimento de acordo com a unidade federativa em que reside, pois o processo pode ter exigências específicas em cada estado. No entanto, de acordo com o Ministério da Saúde, de modo geral, para que o paciente possa acessar um medicamento do componente especializado, ele deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos. Com exceção daqueles documentos que podem ser pedidos especificamente em cada estado, de modo geral, o que o paciente que tem indicação e prescrição médica deverá apresentar é o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – (LME); Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no PCDT (que, no caso do elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor, ainda aguardamos a publicação final do texto para conferência, mas sua aprovação foi realizada para pessoas que tenham fibrose cística, mais de 6 anos de idade e pelo menos uma mutação Delta F508 (a ser comprovada pelo laudo da genotipagem).

Lembrando que a prescrição deste e de qualquer outro medicamento ou procedimento é de responsabilidade exclusiva da sua equipe médica. 

O Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística segue acompanhando de perto esse processo e trará todas as atualizações em seus canais de comunicação. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail contato@unidospelavida.org.br ou telefone (41) 99636-9493.

Referências:

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/como-obter-medicamentos-do-ceaf

Quer fortalecer o trabalho realizado pelo Unidos pela Vida? Clique aqui e escolha a melhor forma de fazer uma doação.

Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.

Fale conosco